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TJBA · 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0148996-44.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CRISTIANNE BRAGA GIBAUT Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337), CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:SP124809-A), PETERSON DOS SANTOS (OAB:SP336353) D E C I S Ã O Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais promovida pela patrona da autora foi integralmente satisfeita pelo Banco BMG S.A. mediante depósito voluntário (ID 126809677) e expedição do respectivo alvará judicial de pagamento (ID 149091722), restando quitada referida obrigação. Remanesce pendente a liquidação e o cumprimento do título executivo judicial transitado em julgado no tocante ao recálculo do contrato nº 178429644, consoante os parâmetros fixados no acórdão de ID 38657836 (taxa média do BACEN para setembro de 2007, vedação à capitalização mensal, comissão de permanência isolada, multa de 2% e repetição simples do indébito), existindo divergência fática quanto à quitação sustentada pela autora e ao saldo devedor informado pelo banco no ID 127874564. Assim, com fundamento nos artigos 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil, adoto as seguintes providências saneadoras: a) À Secretaria da Vara para que proceda à imediata regularização do cadastramento dos procuradores no sistema PJe, fazendo constar os patronos indicados nos substabelecimentos mais recentes de IDs 400252384 e 566610418, assegurando a exclusividade das futuras publicações e intimações; b) Expeça-se ofício com urgência ao Banco do Brasil S.A. e ao Banco de Brasília (BRB), instruído com cópia das guias de depósito judicial comprovadas nos IDs 38657808 e 38657816 (contas judiciais originárias geradas em 2008 e 2009 perante o Banco do Brasil), para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, o saldo atualizado e a situação das contas judiciais vinculadas ao processo nº 0148996-44.2008.8.05.0001, providenciando a disponibilização eletrônica dos valores no sistema BRBJUS; c) Expeça-se ofício ao DETRAN/BA para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o histórico cadastral do veículo GM/Corsa Wind, placa JNR-4236, chassi 9BGSC68ZWWC732168, especificando a data exata em que ocorreu a baixa do gravame de alienação fiduciária em favor do Banco BMG S.A. e o motivo/origem que ensejou a desalienação administrativa; d) Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem eventuais documentos e pareceres elucidativos que entenderem pertinentes. Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Auxiliar
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