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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial · Sentença
Trata-se de habilitação de crédito proposto. em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, que seu crédito não se encontra listado no QGC. Recuperanda (index: 89) informa que o crédito se encontra listado. Administrador Judicial (index:109) informou que o crédito da parte autora está devidamente listado no Quadro Geral de Credores devendo ser retificado para o valor de R$ 8.285,37. Ministério Público (index: 118) endossou a manifestação da Administração Judicial. É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a última manifestação da AJ, bem como a anuência do MP, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito e DETERMINO a retificação dos créditos para que passe a constar o valor de R$ R$ 8.285,37 (Oito mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos). Sem custas e sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. Intime-se o AJ para as providências cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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