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0148600-61.1996.5.02.0053

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0148600-61.1996.5.02.0053 RECLAMANTE: FRANCESCO ANTONIO VITO DETTA RECLAMADO: NEWTIME SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c44103 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Como medida de prosseguimento da execução requer o(a) reclamante a realização de pesquisas perante a Associação dos Registros de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN/SP) a fim de se obter informações sobre sucessores da executada MARISA SUELI GUASELLI DE LIMA. Defiro. Proceda a Secretaria à realização de pesquisas no sistema ARPEN/SP a fim de se obter certidão de óbito em nome da executada: - MARISA SUELI GUASELLI DE LIMA, CPF: 213.823.358-81 Quando da juntada das informações prestadas, intime-se o(a) reclamante. Ainda, como medida de prosseguimento da execução requer o(a) reclamante a realização de pesquisas perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC). Defiro. Proceda a Secretaria à realização de pesquisas no sistema CENSEC a fim de se obter informação sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil em nome dos executados: - NEWTIME SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - ME, CNPJ: 45.529.419/0001-73; MARISA SUELI GUASELLI DE LIMA, CPF: 213.823.358-81 Quando da juntada das informações prestadas, intime-se o(a) reclamante para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, indicando meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, ressaltando-se que este Juízo não repetirá atos processuais que já se mostraram infrutíferos. Na inércia do(a) exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCESCO ANTONIO VITO DETTA

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