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TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0148526-21.2016.4.02.5119/RJEXECUTADO: LUIZ CARLOS GOMES ADVOGADO(A): REGINA CELIA DOS SANTOS E SOUZA AMERICO (OAB RJ089148) SENTENÇA JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO . Custas devidas pela parte executada, calculadas pelo sistema e-Proc no valor de R$ 387,74 Se não recolhidas as custas, a Secretaria deverá elaborar certidão dos elementos necessários à certeza e à liquidez da dívida, conforme exigido no art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980 . Em seguida, intime-se eletronicamente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante vista dos autos a seu Procurador (Lei 11.419/2006, arts. 5º e 6º) Proceda-se à baixa de eventuais constrições e garantias constituídas Para tal fim, cópia desta sentença tem força de ofício.
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