Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Ante o exposto, conheço da apelação e nego a ela provimento, mantendo a sentença recorrida em seus exatos termos.
Majoro os honorários advocatícios devidos pela parte autora para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do CPC, sendo que, sua exigibilidade deve ficar suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, porquanto deferido o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se as partes acerca da presente decisão monocrática.
Decorrido o prazo sem a oposição do recurso adequado, dê-se baixa nos autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
À Secretaria para providências.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente