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0148433-57.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação aos honorários periciais apresentada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. no mov. 45.1; b) HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito judicial Danilo Mendonça Peixoto no mov. 37.1, fixando a remuneração pericial em R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais); c) DETERMINO a intimação do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários homologados (R$ 4.950,00), sob pena de preclusão da prova pericial e julgamento do feito com base na distribuição do ônus da prova fixada no Tema 1.061 do STJ e no art. 429, II, do CPC; d) DETERMINO que a instituição financeira ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhe diretamente ao endereço eletrônico do perito judicial (pericias.dpeixoto@gmail.com) os arquivos originais nato-digitais, logs de auditoria e metadados brutos do contrato nº 00000000000011694928 e da respectiva operação de portabilidade; e) AUTORIZO, com a efetivação do depósito judicial, a expedição de alvará de levantamento em favor do perito judicial no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários fixados, para início dos trabalhos, na forma do art. 95, § 9º, do CPC, devendo o saldo remanescente de 50% (cinquenta por cento) ser liberado após a entrega do laudo e prestados os eventuais esclarecimentos necessários; f) DETERMINO que, comprovado o depósito e disponibilizados os arquivos ao perito, inicie-se o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial técnico em juízo. Intimem-se as partes e o perito judicial. Cumpra-se.

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