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0148300-80.2007.5.02.0064

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0148300-80.2007.5.02.0064 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS WOLOSZYN RECLAMADO: ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b41805 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Petição de #id:aa90b5e - Assiste razão ao autor em sua manifestação uma vez que os rendimentos recebidos acumuladamente devem sofrer tributação pelo regime de competência, ou seja, considerando-se as alíquotas e tabelas vigentes nas épocas próprias a que se referem os créditos. Tal diretriz foi incorporada ao ordenamento jurídico pelo artigo 12-A da Lei 7.713/1988 e regulamentada pela Instrução Normativa 1127 da Receita Federal do Brasil. No âmbito laboral, a Súmula 368, VI, do Tribunal Superior do Trabalho ratifica que o imposto deve ser retido mês a mês. Portanto, a manutenção da retenção pelo regime de caixa configura excesso de execução em prejuízo da parte credora, sendo aplicável o regime de competência, pelo qual o reclamante é isento de recolhimento fiscal. Encaminhem-se os autos à calculista para retificação da planilha de cálculos de id. 077e4ee. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos nº 0100800-51.2008.5.02.0074, que tramita perante a 74ª Vara do Trabalho desta Comarca com urgência ante a arrematação noticiada. Com a anotação, dê-se ciência à executada. Aguarde-se por 30 dias disponibilização de valores, conforme id. 5c492af. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS WOLOSZYN

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