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0148207-64.2022.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0148207-64.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0148207-64.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00937022 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MOEMA STAR ADVOGADO: DANIEL KLEIN OAB/RJ-100186 ADVOGADO: BEATRIZ CESARIO DE ABREU OAB/RJ-219259 ADVOGADO: TERESA CRISTINA FONSECA DE OLIVEIRA GARCIA OAB/RJ-055953 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AJUIZADA POR CONDOMÍNIO EDILÍCIO EM FACE DAS CONCESSIONÁRIAS ÁGUAS DO RIO 4 SPE E CEDAE. HIDRÔMETRO ÚNICO QUE ABASTECE 30 (TRINTA) UNIDADES RESIDENCIAIS. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA PELA MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO DOS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL. INCONFORMISMO DAS PARTES. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA 1ª APELANTE (ÁGUAS DO RIO) PARA QUE SEJAM DEVOLVIDOS, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES INDEVIDOS PAGOS PELO AUTOR. DESPROVIMENTO AO RECURSO DA 2ª APELANTE (CEDAE). PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO 3º APELANTE (CONDOMÍNIO) PARA QUE SEJA OBSERVADO O NÚMERO DE ECONOMIAS SOMENTE PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS PELO 1º E 2º APELANTES. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REEXAME DA MATÉRIA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PREVISTO NO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, INSTAURADO POR PROVOCAÇÃO DA EGRÉGIA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA REEXAME DA CONTROVÉRSIA EM CONSONÂNCIA COM AS RECENTES TESES FIRMADAS NO TEMA Nº 414 DO STJ. LICITUDE DA COBRANÇA DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EM CONDOMÍNIO COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS E UM ÚNICO HIDRÔMETRO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. PROVIMENTO AOS RECURSOS DA 1ª E 2ª APELANTES PARA JULGAR-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO DO CONDOMÍNIO (3º APELO) DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Apelações interpostas por concessionárias de serviço público e pelo condomínio contra sentença que declarou a abusividade da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínio com 30 unidades e um único hidrômetro. Acórdão primitivo dando parcial provimento ao apelo da Água do Rio (1ª apelante) para devolução simples do indébito, sendo desprovido o apelo da Cedae (2ª apelante) e provido, em parte, o apelo do Condomínio (3º apelante) para que seja observado o número de economias somente para aplicação da tabela progressiva. Embargos Declaratórios rejeitados. A egrégia Terceira Vice-Presidência reconheceu divergência entre o Acórdão e o Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça (revisado), determinando o retorno dos autos para que a controvérsia seja reapreciada, à luz da atual orientação vinculante estabelecida pelo Tema 414 do STJ (revisado), nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão consiste em reapreciar a matéria à luz do atual Tema 414 do STJ (revisado), ou seja, saber se é lícita a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínio com múltiplas unidades e um único hidrômetro.II. RAZÕES DE DECIDIR:3. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao revisar o Tema 414, reconheceu a legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias autônomas em condomínios com um único hidrômetro. 4. A metodologia de cobrança visa garantir tratamento isonômic Conclusões: Por unanimidade, exerceu-se juízo de retratação positivo, nos termos do voto do Relator.

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