Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0148200-76.1998.5.02.0441 RECLAMANTE: THIAGO MIGUEL DE ABREU RECLAMADO: PRO FUTURO INFORMATICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155d7dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP para apreciação. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Vistos, etc. 1) Advindos novos valores referentes à constrição judicial do benefício previdenciário do executado VALDECI SEGURA, determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito BB - conta 4100130513085 - atualizáveis a partir da data do depósito:Em 30/03/2026 - R$928,39;Em 04/05/2026 - R$928,39;Em 10/06/2026 - R$928,39;Em 11/06/2026 - R$928,39;Em 30/07/2026 - R$928,39;Em 14/08/2026 - R$928,39.a - LÍQUIDO À(O) RECLAMANTE - R$LIBERAR OS DEPÓSITOS ACIMA, na pessoa do patrono GERALDO SOARES NOVAES FILHO (OAB/SP32386), conforme procuração/substabelecimento de fls. 93 (ID. 3cb6200 - Pág. 10) - PARCIAL. Advirto às partes que, nos termos do artigo 692, I, CNC (CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA), os valores serão destinados somente ao patrono constituído com procuração válida contendo poderes especiais de receber e dar quitação, havendo necessidade de CPF válido da(s) parte(s) e de regularidade da OAB do advogado, bem como serão utilizados os dados bancários disponíveis no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Portanto, eventuais petições anteriores com dados bancários serão desconsideradas. À Secretaria para providências para dar efetividade ao mencionado artigo, juntando em sigilo as pesquisas OAB e CPF, sendo desnecessária dar visibilidade às partes. 2) DÉBITO REMANESCENTE = R$51.604,56, em 28/08/2026. 3) A intimação deverá ser realizada na pessoa dos patronos. Intime-se o executado VALDECI SEGURA por edital. Atente-se a secretaria da vara. Em estrita observância aos deveres de cooperação e de observar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, impõe-se às partes a diligência de conferir atentamente os valores e as contas a serem liberados ou transferidos. Caberá, destarte, que qualquer parte que identifique incorreção proceda à sua denúncia formal, mediante petição fundamentada e de forma clara, no prazo de 05 (cinco) dias, com apontamento dos cálculos para embasar a fundamentação. Tal providência visa evitar o levantamento indevido de valores e a caracterização de procedimento temerário, em consonância com o dever de zelar pela regularidade processual. Decorridos os referidos 05 (cinco) dias sem manifestação ou após a expedição de alvará, considerar-se-á preclusa a oportunidade de reapreciação, com a consequente convalidação dos valores e contas apresentados. 4) Verifico a existência de crédito líquido em favor do reclamante/exequente e, diante dos valores constritos relativos aos proventos previdenciários do executada VALDECI SEGURA, AUTORIZO que os futuros depósitos efetuados pelo INSS sejam direcionados ao exequente, observando-se o limite do seu crédito. Para garantir a precisão dos cálculos e a segurança jurídica do ato, determino que a Secretaria desta Vara atualize o débito exequendo a cada novo depósito judicial recebido. Tal procedimento assegurará a transparência na condução da execução e permitirá um controle efetivo do saldo remanescente, facilitando a constatação da completa satisfação do crédito. A presente deliberação está em plena conformidade com os princípios que norteiam a execução, notadamente o princípio da máxima efetividade da tutela executiva e o princípio da economia processual. Os autos deverão retornar conclusos, após a verificação de que o valor atualizado do débito se aproxima da quantia líquida devida ao reclamante/exequente. Cumpra-se. Intimem-se. SANTOS/SP, 28 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO MIGUEL DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0148200-76.1998.5.02.0441 RECLAMANTE: THIAGO MIGUEL DE ABREU RECLAMADO: PRO FUTURO INFORMATICA LTDA E OUTROS (1) 0148200-76.1998.5.02.0441 DESTINATÁRIO: VALDECI SEGURA EDITAL INTIMAÇÃO DECISÃO Fica V. Sa. intimado(a) da DECISÃO prolatada no processo supraindicado (chave de acesso nº 26082808440040800000482974536) - referente à constrição de valores (benefício previdenciário) e respectivas liberações - , cujo conteúdo pode ser acessado por meio da página eletrônica: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é publicado no Diário Oficial. Nada mais. SANTOS/SP, 28 de agosto de 2026. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDECI SEGURA