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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
PDF.486: Intime-se pessoalmente o RIOPREVIDÊNCIA, na forma do art. 536 do Código de Processo Civil - CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, já determinada em sentença de índice 312 alterada pelo acórdão de pdf.445, no prazo de 15 dias, comprovando-se os autos.
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