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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara de Família · Decisão
1- Procedi a transferência do valor bloqueado na conta de titularidade do executado para a conta judicial na Agência Setor Público Rio do Banco do Brasil, prefixo nº 2234, tudo conforme documento em anexo, que deverá ser juntado aos autos, SENDO DESNECESSÁRIA a formalização da penhora por termo nos autos. Intime-se o executado. 2-Diga a parte exequente sobre a existência de outros bens passíveis de penhora, considerando que o saldo do executado não foi suficiente para garantir o valor total da execução.
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