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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Vistos e examinados. A parte autora, Claudia Gonzaga de Oliveira, nos autos da Ação Procedimento Comum Cível que move em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, foi intimado a emendar a inicial, conforme decisão à mov. 12.1. Todavia, deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer providência, conforme certidão à mov. 17.1. Dessa forma, com arrimo no art. 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, I c/c 330). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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