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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO
Inicialmente, verifico que o valor exequendo foi devidamente depositado pela parte executada, conforme ev. 46.
Havendo manifestação da parte exequente confirmando a suficiência do depósito e requerendo o levantamento da quantia, resta evidenciada a plena satisfação da obrigação, ev. 47.
Não subsiste, portanto, qualquer óbice ao levantamento da quantia.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme os dados bancários informados no ev. 47.
No mais, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se. Cumpra-se.
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