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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 333ee1a proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. Tendo em vista a concordância expressa da UNIÃO FEDERAL (PGF) Id 05578ef com os valores apresentados pelo réu Id f31913b, por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id e13117d, no importe total de R$6.810,67 (seis mil, oitocentos e dez reais e sessenta e sete centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2. O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - INSS = R$ 6.810,67 3. intimem-se CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e UNIÃO FEDERAL para ciência, sendo o réu, inclusive, que os depósitos Id 17eda0b , garante a integralidade da execução, 4. Decorrido in albis o prazo, expeça-se alvará. 5. Pago(s) o(s) alvará(s), Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 6. Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 7. Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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