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TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0147400-56.2002.5.24.0001 AUTOR: KESIA PIRES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: MARCIO ANTUNES DE SIQUEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6d52e proferido nos autos. DESPACHO I. A execução visa ao pagamento exclusivo de crédito previdenciário (Id 6082003), no valor de R$ 33.401,46 (Id 9d539a6). O executado MARCIO ANTUNES DE SIQUEIRA requereu o desbloqueio dos valores constritos por meio do SISBAJUD, alegando tratar-se de quantia impenhorável, seja porque parte dela estaria depositada em conta-poupança, seja porque o restante seria proveniente de rendimentos mensais decorrentes de vendas realizadas como trabalhador autônomo. Indefiro o pedido de liberação dos valores constritos, por não se verificar, no caso, hipótese de impenhorabilidade. Com efeito, o documento identificado pelo Id d19029b, juntado pelo próprio executado, descaracteriza a alegação de que a conta seria utilizada como conta-poupança, uma vez que os extratos revelam movimentação típica de conta-corrente, com realização de compras, transferências para terceiros e até mesmo apostas em loteria. Além disso, o executado não comprovou que os valores constritos são provenientes de rendimentos decorrentes de seu trabalho como autônomo, ônus que lhe incumbia, por se tratar de fato constitutivo da alegada impenhorabilidade. II. Promova-se o abatimento do crédito previdenciário mediante utilização dos valores constritos via SISBAJUD. III. Paralelamente, oficie-se à PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca da existência ou não de bloqueio realizado em conta de titularidade do executado em razão destes autos. Fica a instituição ciente de que o silêncio poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e VI, do CPC, sem prejuízo de outras cominações cabíveis. Cópia do documento identificado pelo Id 8887101 deverá instruir o expediente. IV. Parte executada ciente pela publicação deste despacho. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTUNES DE SIQUEIRA - MARCIO ANTUNES DE SIQUEIRA
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