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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
DISPOSITIVO. Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução da matéria de fundo.
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