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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório dos Juizados Especiais Fazendários · Decisão
A Primeira Turma Recursal Fazendária determinou a análise do ingresso da PREVI-RIO no polo passivo da demanda, conforme se infere do Voto de Julgamento de fls. 367/369. Às fls. 383 este juízo determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre o pleito. Às fls. 388/390 e 411/414 a parte autora se manifestou, às fls. 400/403 o réu se manafestou. É o breve relatório. Decido. Os descontos de contribuição previdenciária e de PSSM sobre a remuneração são vertidos ao FUNPREVI (Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro) e ao FASS (Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal) ambos gerido pela Autarquia Previ-Rio. Dessa forma, tendo em vista a responsabilidade pela gestão dos fundos das quais são repassados os valores recolhimentos pela GM-RIO é evidente a necessidade de inclusão da PREVI-RIO no polo passivo da demanda em virtude do litisconsórcio necessário. As demais questões suscitadas serão resolvidas oportunamente quando da prolação da Sentença. Cite-se a PREVI-RIO para apresentar Contestação. Publique-se. Intimem-se.
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