2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0147111-21.2015.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento] Exequente: LIMP-TUDO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP Executado: JORGE F SAADE - EPP e outros Decisão Vistos. Considerando que os executados foram devidamente intimados para pagamento voluntário do débito, tendo deixado transcorrer o prazo legal sem comprovar o adimplemento, e restando infrutífera a tentativa de constrição via SISBAJUD (documento em Id 224475931), impõe-se o prosseguimento dos atos executórios. Dessa forma, autorizo a utilização do sistema RENAJUD para pesquisa de eventuais veículos automotores registrados em nome dos executados, com vistas à localização de bens passíveis de penhora, conforme requerido em petição Id 224838448. As providências relativas ao sistema RENAJUD deverão ser realizadas pelo Gabinete deste Juízo. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, determino o arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 921, §2º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARÃES DA COSTA ARANHA Juiz de Direito