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0147028-83.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 268,90 (duzentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), correspondente a USD 50,00 convertidos pela cotação oficial do Banco Central (PTAX) da data do evento danoso (13/01/2026), com correção monetária pelo INPC a contar desta mesma data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil); b) julgar improcedente o pedido de compensação por danos morais; c) reconhecer a sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), condenando as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 80% pelos autores e 20% pela ré, além de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, distribuídos na mesma proporção em favor dos patronos da parte adversa, ressalvada a suspensão da exigibilidade quanto aos autores por serem beneficiários da gratuidade da justiça (art. 98, § 3.º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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