Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 268,90 (duzentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), correspondente a USD 50,00 convertidos pela cotação oficial do Banco Central (PTAX) da data do evento danoso (13/01/2026), com correção monetária pelo INPC a contar desta mesma data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil); b) julgar improcedente o pedido de compensação por danos morais; c) reconhecer a sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), condenando as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 80% pelos autores e 20% pela ré, além de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, distribuídos na mesma proporção em favor dos patronos da parte adversa, ressalvada a suspensão da exigibilidade quanto aos autores por serem beneficiários da gratuidade da justiça (art. 98, § 3.º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.