2026-09-16 · TJAM
DISPOSITIVO. Forte nesses argumentos, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para: 1) DETERMINAR à requerida que proceda à liberação de todo e qualquer saldo pertencente ao autor que ainda se encontre retido em razão do bloqueio ou encerramento da conta, disponibilizando os respectivos valores ao titular, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de 10 (dez) dias, sem prejuízo de majoração e execução forçada art. 537/CPC; 2) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que ora arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor sobre o qual deverão incidir juros moratórios, desde a citação, e correção monetária, a partir da fixação, consoante fundamentação supra. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reativação da conta bancária do demandante. Para fins de cálculo de juros e correção monetária, aplicar-se-á o disposto na Lei de Usura atual (Lei nº 14.905/2024).