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0146961-40.2015.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0146961-40.2015.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: MENDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, JARDSON MENDES DE LIMA DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Em sentença de ID 101885202, foi determinada a extinção do feito por desídia do exequente. Em decisão do Juízo Ad Quem de ID 183349554, foi declarada nula a sentença proferida por este Juízo, a qual foi determinado o regular prosseguimento do feito. Em petição de ID 192077708, o exequente requer pesquisa de bens em nome dos executados. Todavia, até o presente momento os devedores MENDES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e JARDSON MENDES DE LIMA não foram devidamente citados. Portanto, antes da apreciação do pedido de arresto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da parte devedora, indicando o seu endereço correto e recolhendo as custas diligenciais pertinentes. Após, será apreciado o pedido de arresto (SisbaJud). Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz

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