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0146900-51.1991.5.10.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0146900-51.1991.5.10.0005 RECLAMANTE: GERCINO CARDOSO GUERRA RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES CARLOS DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6482ad9 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por LORRANE RANIELLE MENDES SOARES. DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação de id. 2673836, indefiro os pedidos formulados pelo exequente. Compete à parte exequente promover as diligências necessárias à localização de bens passíveis de constrição e à indicação dos responsáveis pelo débito, não cabendo ao Juízo substituir-se à parte na realização de investigações destinadas à identificação de herdeiros, sucessores ou patrimônio do executado. As diligências relatadas na petição não resultaram na indicação de espólio, herdeiros habilitáveis ou bens vinculados ao executado, limitando-se a requerer a expedição de ofícios para que terceiros forneçam elementos que incumbia ao próprio exequente buscar e apresentar em juízo. Intime-se o exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova as diligências necessárias à habilitação do espólio ou dos herdeiros do executado falecido, indicando os meios para sua citação, sob pena de SOBRESTAMENTO do feito, o que poderá evoluir para a extinção da execução com base na prescrição intercorrente. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERCINO CARDOSO GUERRA

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