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0146825-76.1998.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 42ª Vara Cível · Decisão

    Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por Banco Bradesco S/A, sucessor do Banco de Crédito Nacional, em desfavor de Moinho de Ouro S/A Produtos Alimentícios (cujas atividades se encontram paralisadas há anos; index 772), Espólio de Hélio Soares de Campos e José Guilherme Pereira Campos. Na qualidade de terceiro interessado e credor hipotecário, ingressou no feito Jatahy Sociedad Anônima, alegando haver celebrado contrato particular de hipoteca averbado em 12/07/1999 no RGI, objeto de garantia da dívida no valor histórico de R$ 608.000,00 (index 780). Como arrematantes dos bens alienados em hasta pública, figuram Zachary Evan Mazur (apartamentos 302, 2303, 304 e 305, localizados na Rua Ibira, nº 63) e José Alberto Alves Diniz Filho (apartamento 301, do mesmo endereço), conforme autos de arrematação colacionados no index 641. Há, ainda, penhoras no rosto dos autos promovidas pela 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para garantia de crédito trabalhista originário do processo nº 0039000-44.2003.5.01.0003 (indexadores 267 e 818), e pela 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em favor da União Federal, decorrente do processo nº 0521157-03.2000.4.02.5101 (indexadores 710 e 1393). Intervém no feito o Município do Rio de Janeiro, titular de créditos tributários municipais incidentes sobre os imóveis objeto de arrematação (index 874). No tocante aos créditos satisfeitos no curso do processo, cumpre esclarecer que os credores situados nas primeiras posições da ordem legal de pagamento foram devidamente contemplados. Com efeito, a 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro teve seu crédito integralmente transferido, por meio de resgate judicial em 07/08/2023 (indexadores 1214 e 1215), atendendo à determinação de index 1078. Por sua vez, o crédito tributário da municipalidade, com valor original de R$ 5.322,86, apurado em 06/10/2020 (indexador 874), foi devidamente quitado, conforme mandado de pagamento e transferência acostado no index 1178. Constata-se que o saldo total arrecadado com as arrematações perfazia o montante histórico de R$ 201.781,44, o qual, atualizado até a expedição das informações do index 1076, somava R$ 264.045,02. Conforme extrato bancário do index 1317, após as deduções dos pagamentos noticiados alhures, resta à disposição deste Juízo o saldo capital de R$ 182.053,67 que, projetado à época com rendimentos, somava o valor atualizado de R$ 218.937,83 (somatório dos saldos atualizados de cada uma das parcelas indicadas no extrato bancário em questão). Verifica-se que o saldo não será suficiente para pagar todos os credores. Nesse contexto, ao exequente para apresentar quadro com todas as despesas que suportou no curso do processo, incluindo aquelas necessárias para viabilizar os atos expropriatórios. Só depois direi sobre a repartição do saldo remanescente em conta.

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