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0146807-70.1997.8.13.0223

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 0146807-70.1997.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Gratificação Extraordinária - GE] AUTOR: MARCUS MACHADO CPF: não informado e outros RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 e outros DECISÃO Vistos etc., A despeito dos requerimentos de levantamento formulados pelas partes, fato é que inexiste qualquer passível de ser levantado neste momento. Embora nos IDs 10735784038 e 10690338744 as certidões sejam equivocadas quanto ao conteúdo, eis que não há nenhum processo de nº 0223.97.01468-7 em trâmite na 1ª Vara Cível desta comarca, sendo que na verdade os autos mencionados os presentes autos, fato é que, como o depósito foi realizado quando o processo ainda tramitava na vara em questão, presumivelmente o sistema DEPOX, utilizado na gestão dos depósitos judiciais, ainda manteve a vinculação do depósito no juízo antigo. Em suma, os autos foram encaminhados a este juízo mas o depósito não, sendo certo que apenas o juízo em relação ao depósito está vinculado tem permissão do sistema para movimentar os recursos. Assim sendo, expeça-se ofício ao MM Juízo da 1ª Vara Cível desta Cidade e Comarca solicitando a movimentação/transferência dos valores constantes na conta judicial nº 2700106193867, para este juízo, via sistema DEPOX, liberando assim acesso deste juízo ao recursos que, ao fim e ao cabo, são vinculados a este juízo. Instruir o ofício com a certidão de ID 10690338744 e da presente decisão. Intime-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito

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