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TJRN · 20ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto 315, Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: 20varacivel@tjrn.jus.br Processo nº 0146689-61.2012.8.20.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: Geraldo Majela dos Santos Advogado/a(os/as): Advogado(s) do reclamante: AGOSTINHO VILAR SALDANHA Parte ré/requerida: Nilton Fontes Barreto Filho e outros (2) Advogado/a(os/as): Advogado(s) do reclamado: LUIS HENRIQUE SILVA MEDEIROS, MARCOS AURELIO SANTIAGO BRAGA, IVIS GIORGIO TAVARES BARROS DIAS, THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO D E S P A C H O Registro que o feito n. 0145957-80 foi extinto sem resolução do mérito e a sentença já transitou em julgado. Assim, retirei a etiqueta de conexão. Apesar de a decisão de saneamento encontrar-se estabilizada, postergo a marcação da audiência de instrução a fim de que possa ser realizada em conjunto com a ação de usucapião de n. 0102796-54, não só pela economia processual, mas pela necessidade de ser precisada a área do imóvel usucapiendo na ação de usucapião. De fato, a inicial desta ação possessória faz remissão à ação de usucapião, sem descrever a área. Quanto ao pedido de descumprimento da medida cautelar, determino que a parte autora esclareça em que gleba se deu o fato (3A4 ou 3A5) e se o autor estava realizando alguma atividade vedada pela Lei Municipal 248/07 (fls. 817), em 15 dias. Após, a secretaria intime-se a parte Ré, para que se manifeste sobre a petição do autor no mesmo prazo. Digam as partes se tem interesse em conciliação, em 15 dias. Após, voltem-me conclusos para examinar a medida cautelar e a representação do INOCOOP. Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \
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