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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 16ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0146547-17.2025.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)
Relator(a):Desembargador Substituto Helder Luis Henrique Taguchi
Órgão Julgador:16ª Câmara Cível
Data do Julgamento:31/08/2026
Ementa:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA LÍQUIDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em embargos à execução que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o fundamento de inexistência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência financeira. O recorrente sustentou impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, apresentando declaração de hipossuficiência, holerites, CTPS e certidões negativas de patrimônio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante comprovou insuficiência de recursos apta a justificar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir3. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante elementos concretos que demonstrem capacidade financeira incompatível com o benefício pleiteado.4. Os holerites juntados aos autos demonstram rendimentos líquidos de R$ 4.318,93, R$ 3.849,30 e R$ 3.864,96, resultando em média mensal de R$ 4.011,06, valor inferior ao limite de R$ 4.554,00 considerado pelo órgão julgador. 5. A renda considerada na decisão agravada decorreu da base de contribuição previdenciária de um único mês, sem refletir os rendimentos líquidos efetivamente percebidos pelo recorrente.6. As certidões negativas apresentadas não evidenciam patrimônio incompatível com a concessão da gratuidade da justiça, inexistindo elementos aptos a afastar a alegada insuficiência de recursos.IV. Dispositivo Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada e conceder ao recorrente os benefícios da gratuidade da justiça. ____________________________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, e 102. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.178; TJPR, 16ª Câmara Cível, AI n. 0057321-64.2026.8.16.0000, Rel. Des. José Laurindo de Souza Netto, j. 09.06.2026.