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TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Viera-me os autos conclusos. DEFIRO a justificativa da autora, mov.29.1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de Setembro de 2026 às 10:00, a ser realizada presencialmente nas dependências do 16º Juizado Especial Cível, situado no Fórum Azarias Menescal de Vasconcelos, na Av. Autaz Mirim, s/n, bairro Tancredo Neves. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento pessoal à audiência é obrigatório, nos termos da Lei nº 9.099/95. A ausência injustificada da parte autora ensejará a extinção do feito, na forma do art. 51, inciso I, da referida lei, ao passo que a ausência da parte requerida implicará revelia, com presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Intime(m)-se, com as advertências legais.
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