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0146300-35.2009.5.04.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY AP 0146300-35.2009.5.04.0015 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) AGRAVADO: ARTHUR LUIZ HAUBERT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec16114 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0146300-35.2009.5.04.0015 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): ARTHUR LUIZ HAUBERT IVONE DA FONSECA GARCIA (RS36827) ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (RS40469) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL FABRICIO ZIR BOTHOME (RS44277) Recorrido: IVO MARTINI JUNIOR Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/07/2026 - Id 7f6c83b; recurso apresentado em 04/08/2026 - Id 4fbd7c0). Representação processual regular (id 757eaad). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO Questão JT: IRR 00159 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não o trecho do acórdão recorrido para indicar o prequestionamento da controvérsia, salientando que o trecho transcrito não corresponde ao acórdão proferido nos autos. Nego seguimento ao recurso no item "DA AFRONTA DIRETA ART. 5º, CAPUT E AOS INCISOS II, XXII e LV, E VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 896, “A” E “C” E 899, §10º, DA CLT – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (ahm) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - Arthur Luiz Haubert

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY AP 0146300-35.2009.5.04.0015 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) AGRAVADO: ARTHUR LUIZ HAUBERT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec16114 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0146300-35.2009.5.04.0015 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): ARTHUR LUIZ HAUBERT IVONE DA FONSECA GARCIA (RS36827) ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR (RS40469) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL FABRICIO ZIR BOTHOME (RS44277) Recorrido: IVO MARTINI JUNIOR Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/07/2026 - Id 7f6c83b; recurso apresentado em 04/08/2026 - Id 4fbd7c0). Representação processual regular (id 757eaad). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO Questão JT: IRR 00159 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não o trecho do acórdão recorrido para indicar o prequestionamento da controvérsia, salientando que o trecho transcrito não corresponde ao acórdão proferido nos autos. Nego seguimento ao recurso no item "DA AFRONTA DIRETA ART. 5º, CAPUT E AOS INCISOS II, XXII e LV, E VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 896, “A” E “C” E 899, §10º, DA CLT – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (ahm) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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