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0146209-49.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Ante o exposto: a) CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para integrar a fundamentação da decisão de mov. 8.1, sanando as omissões relativas à continência, prejudicialidade externa e redistribuição, mantendo hígido o indeferimento da remessa dos autos à 6ª Vara Cível e rejeitando o pedido de suspensão da execução; b) ACOLHO os esclarecimentos prestados quanto ao erro material referente à menção a processo de recuperação judicial; c) INDEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça postulada e, com fulcro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, INTIMO a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove de forma cabal a sua incapacidade econômico-financeira mediante a juntada aos autos da última Escrituração Contábil Fiscal (ECF/DEFIS) entregue à Receita Federal do Brasil, dos extratos bancários integrais de todas as suas contas dos últimos 3 (três) meses e do balanço patrimonial devidamente registrado perante a Junta Comercial, ou, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito; d) TRANSCORRIDO o prazo com manifestação, certifique-se e venham os autos imediatamente conclusos para apreciação da gratuidade e recebimento dos embargos. Intimem-se. Cumpra-se.

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