Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0146200-94.2001.5.02.0313 RECLAMANTE: GENIVALDO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTADORA MATTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: GENIVALDO ANTONIO DA SILVA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência de que o feito aguardará o prazo de resposta do ofício enviado, previsto no despacho/decisão dos autos. GUARULHOS/SP, 07 de setembro de 2026. MARY FURUTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO ANTONIO DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0146200-94.2001.5.02.0313 RECLAMANTE: GENIVALDO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTADORA MATTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b285ae proferido nos autos. DYNY DESPACHO #id:d03fef1: Diante da ordem de preferência indicada pelo reclamante, passo à apreciação do pedido de #id:c5a930a. #id:c5a930a: A lei processual vigente contém exceção à impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, nos casos de execução de créditos alimentares, dentre os quais se insere a verba trabalhista (artigo 833, § 2º, do NCPC). Registre-se que o C. TST no Incidente de Recurso Repetitivo nº 75 assim decidiu: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Portanto, defiro em parte o pedido apenas em relação à pensão por morte previdenciária e determino a expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social, nesta cidade, por e-mail (oficios.gexspc@inss.gov.br), para que, a partir do próximo pagamento de benefício, contado da data do recebimento desta, promova desconto mensal, no valor correspondente a 20% do benefício líquido da(o) executada(o) REGINA GONCALVES DE MATTOS, CPF: 008.913.417-65, NB 079.829.540-6 (pensão por morte previdenciária), desde que o desconto não resulte no recebimento de benefício inferior ao mínimo nacional, até a integral satisfação do débito exequendo. Valor da execução: R$ 40.535,36 em 24/07/2026. O depósito judicial deverá ser destinado ao presente juízo e feito por meio de guia de depósito do Banco do Brasil S.A. a ser emitida a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj . Esclareça-se que deverá efetuar tantos depósitos quantos bastem ao pagamento do primeiro processo da lista das penhoras realizadas sobre o crédito da parte executada até a sua quitação e, somente após, realizar depósitos no processo seguinte, que passará a ser o primeiro da lista, obedecendo, assim, a ordem cronológica das penhoras efetivadas. Outrossim, deverá o INSS informar se a penhora deferida neste processo, resultará em recebimento de benefício abaixo do salário mínimo legal. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email: vtguarulhos03@trt2.jus.br, reportando-se ao número do processo. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no da eficiência da Administração Pública, a cópia deste despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício a ser enviado ao e-mail oficios.gexspc@inss.gov.br. Após o envio do ofício, aguarde-se o prazo de dois meses pela resposta. Se efetivada a penhora, intime-se a sócia REGINA GONÇALVES DE MATTOS por oficial de justiça no endereço constante do INFOJUD. Indefiro o pedido em relação ao benefício de aposentadoria por idade, pois consta no documento DOSSIE_Declaração de benefícios #id:804fba7 que a executada REGINA GONÇALVES DE MATTOS recebe do INSS valor de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, ou seja, qualquer penhora no benefício já atingiria a limitação fixada no Incidente de Recurso Repetitivo nº 75. GUARULHOS/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVALDO ANTONIO DA SILVA