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0145900-40.2006.5.02.0384

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0145900-40.2006.5.02.0384 RECLAMANTE: MATIAS ALVES DA SILVA RECLAMADO: EMPATE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a8f14 proferida nos autos. Ante o descumprimento da determinação pelo(a) exequente, inicie-se a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Eventual pedido de prosseguimento dentro do prazo informado, deverá ser especificado nos seguintes termos: -no caso de pedido de expedição de ofícios, deverá vir acompanhado do endereço eletrônico do destinatário; -no caso de pedido de desconsideração da personalidade jurídica/reconhecimento de grupo econômico deve vir acompanhado de ficha cadastral atualizada da Junta Comercial; -no caso de reiteração das pesquisas patrimoniais deve vir acompanhado de comprovação da alteração patrimonial da executada; -eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do respectivo endereço, ficando desde já indeferida a realização de atos em endereço já diligenciado sem êxito nos presentes autos; Nos termos do artigo 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT2, intimem-se todas as partes. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATIAS ALVES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0145900-40.2006.5.02.0384 RECLAMANTE: MATIAS ALVES DA SILVA RECLAMADO: EMPATE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a8f14 proferida nos autos. Ante o descumprimento da determinação pelo(a) exequente, inicie-se a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Eventual pedido de prosseguimento dentro do prazo informado, deverá ser especificado nos seguintes termos: -no caso de pedido de expedição de ofícios, deverá vir acompanhado do endereço eletrônico do destinatário; -no caso de pedido de desconsideração da personalidade jurídica/reconhecimento de grupo econômico deve vir acompanhado de ficha cadastral atualizada da Junta Comercial; -no caso de reiteração das pesquisas patrimoniais deve vir acompanhado de comprovação da alteração patrimonial da executada; -eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do respectivo endereço, ficando desde já indeferida a realização de atos em endereço já diligenciado sem êxito nos presentes autos; Nos termos do artigo 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT2, intimem-se todas as partes. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPATE LOGISTICA LTDA

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