Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0145774-94.2015.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio] REQUERENTE
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: MARTA BARBOSA TEIXEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: HIGOR ANGELO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ME VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível - TELEFONE: (telefone omitido) E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora MARTA BARBOSA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, copeira, RG n° *********** SSP/CE, CPF n° ***.***.***-**, residente e domiciliada na Rua Baixa do Milagre, nº 3858, bairro Antônio Bezerra, CEP: 60352-570, Fortaleza-CE, foi proposta uma AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio], em face de HIGOR ANGELO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ME, a qual encontra-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADA HIGOR ANGELO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº **.***.***/****-**, com último endereço como sendo Avenida Duque de Caxias, nº 999, Centro, Itapipoca-CE, do teor da decisão a seguir transcrita: "Ante o exposto, determino a intimação da parte executada por edital, com prazo de 20 (vinte) dias para publicação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes, pague voluntariamente o débito exequendo indicado no ID nº 189042630 e 189042632, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso IV, c/c artigo 523, caput, do Código de Processo Civil. Advirta-se a executada de que, não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo legal, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, de forma automática e independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil." CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 26 de outubro de 2026. Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível