2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0145593-88.2014.8.13.0145/MG EXEQUENTE: JOSE GERALDO DA SILVA ADVOGADO(A): LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB MG196967) SENTENÇA Em atenção à manifestação da parte exequente em evento de ordem 86, verificou-se da análise ao portal SISCONDJ que o referido depósito foi devidamente creditado na conta vinculada a estes autos. Desta forma, determino a expedição do alvará do valor depositado, com os devidos acréscimos legais, no montante de R$ 6.131,20 (seis mil, cento e trinta e um reais e vinte centavos) em favor da parte exequente. Diante do pagamento do débito e da satisfação da obrigação de pagar quantia certa, mediante o depósito judicial do valor executado e a expedição do respectivo alvará para levantamento da quantia, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos, extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará em favor da parte exequente. Após, dar baixa e arquivar. Publicar. Intimar. Cumprir. Juiz de Fora, na data da assinatura eletrônica.