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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0145400-75.2003.5.09.0095 AUTOR: DANILO ANTUNES DE LARA RÉU: TRIFRON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce9e32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. SOLANGE CRISTINA MACHADO DE BRITO ALMEIDA Servidor(a) DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requer a consulta ao sistema Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) em relação aos sócios-executados. Argumenta que a medida permitiria identificar vínculos empregatícios atuais não registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), auxiliando na investigação patrimonial. Ocorre que este Juízo já determinou a consulta via PREVJUD para obtenção do extrato CNIS dos devedores, o que torna a medida requerida repetitiva e desnecessária. O CNIS é atualmente o banco de dados laboral mais completo do país e recebe informações do eSocial em tempo real. Assim, qualquer emprego formalizado consta obrigatoriamente no extrato do CNIS, não havendo dados atuais no CAGED que o sistema eSocial/CNIS já não tenha capturado. Além disso, desde janeiro de 2020, o CAGED foi descontinuado para empresas do setor privado, conforme a Portaria SEPRT n. 1.127/2019, sendo integralmente substituído pelo eSocial. A realização de nova busca em sistema obsoleto para a mesma finalidade fere a economia processual e não traz resultado útil à execução, gerando uma falsa expectativa ao credor. Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta ao CAGED. Intime-se o(a) exequente para que indique os meios de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de setembro de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANILO ANTUNES DE LARA
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