Publicações do processo

0145400-75.2003.5.09.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0145400-75.2003.5.09.0095 AUTOR: DANILO ANTUNES DE LARA RÉU: TRIFRON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce9e32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. SOLANGE CRISTINA MACHADO DE BRITO ALMEIDA Servidor(a) DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requer a consulta ao sistema Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) em relação aos sócios-executados. Argumenta que a medida permitiria identificar vínculos empregatícios atuais não registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), auxiliando na investigação patrimonial. Ocorre que este Juízo já determinou a consulta via PREVJUD para obtenção do extrato CNIS dos devedores, o que torna a medida requerida repetitiva e desnecessária. O CNIS é atualmente o banco de dados laboral mais completo do país e recebe informações do eSocial em tempo real. Assim, qualquer emprego formalizado consta obrigatoriamente no extrato do CNIS, não havendo dados atuais no CAGED que o sistema eSocial/CNIS já não tenha capturado. Além disso, desde janeiro de 2020, o CAGED foi descontinuado para empresas do setor privado, conforme a Portaria SEPRT n. 1.127/2019, sendo integralmente substituído pelo eSocial. A realização de nova busca em sistema obsoleto para a mesma finalidade fere a economia processual e não traz resultado útil à execução, gerando uma falsa expectativa ao credor. Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta ao CAGED. Intime-se o(a) exequente para que indique os meios de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de setembro de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANILO ANTUNES DE LARA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.