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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0145331-75.2017.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Exequente: IANNA SILVA LIMA Executado: CASSIA DE OLIVEIRA MENEZES DESPACHO Em cumprimento à decisão de ID nº 192821553, que deferiu a realização de buscas patrimoniais em desfavor da executada por meio dos sistemas eletrônicos conveniados, certificou-se nos autos a impossibilidade de bloqueio via SISBAJUD por ausência de relacionamento no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS (ID nº 192946917), bem como a ausência de declarações fiscais no sistema INFOJUD (ID nº 193062058 e ID nº 193063196) e a inexistência de veículos registrados perante o sistema RENAJUD (ID nº 193063192). Diante do resultado negativo de todas as consultas aos sistemas conveniados, determino que intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono via Diário da Justiça Eletrônico, para tomar ciência das certidões e dos resultados infrutíferos das pesquisas patrimoniais realizadas. Deverá a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens concretos e passíveis de penhora ou requerer as medidas que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano e remessa dos autos ao arquivo provisório, com início posterior do curso da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, inciso III e §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mônica Lima Chaves Juíza de Direito - NPR