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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Formosa
Gabinete da 2ª Vara Cível
Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350
Atendimento Gabinete - E-mail: gab.2varcivformosa@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385
Autos nº: 0145168-84.2014.8.09.0044
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Parte autora/exequente: DEYVER JOSE GONCALVES, inscrita no CPF/CNPJ: 849.388.621-15, residente e domiciliada ou com sede na Avenida Isper Gebrim, 185, FORMOSINHA, FORMOSA, GO.
Parte ré/executada: JANAINA BATISTA SOARES, inscrita no CPF/CNPJ: 031.860.111-75, residente e domiciliada ou com sede na RUA 15 ESQUINA COM A 11, 360, , FORMOSINHA, FORMOSA, GO.
DECISÃO
1. Considerando os documentos juntados no mov. 164, em especial o instrumento particular de cessão de crédito devidamente firmado pelas partes e acompanhado dos respectivos documentos de identificação, DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado no referido movimento, para que Ribeiro Magalhães & Ferraza Advogados Associados passe a integrar o polo ativo da demanda, em substituição ao exequente Deyver José Gonçalves, nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil.
1.1. DETERMINO à Secretaria que promova a imediata retificação do polo ativo no sistema e na autuação do processo.
2. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do resultado da pesquisa patrimonial realizada via CACE, juntada no mov. 166, promovendo o regular prosseguimento do feito.
Ademais, considerando que o instrumento particular de cessão de crédito apresentado no mov. 164 encontra-se disponibilizado por meio de link externo que direciona ao Google Drive, e tendo em vista a necessidade de preservação e disponibilidade permanente do documento nos autos, DETERMINO à parte exequente que, no mesmo prazo, promova sua juntada diretamente ao processo, em formato PDF.
3. No mais, considerando os endereços indicados pela parte exequente no mov. 163, CUMPRA-SE a decisão de mov. 155, mediante a realização das diligências nos endereços informados no referido movimento.
4. Intimem-se. Cumpra-se.
5. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
6. Documento datado e assinado digitalmente.
Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt
Juíza de Direito