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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0145148-46.2013.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FUNDACAO COELCE DE SEGURIDADE SOCIAL. EXECUTADA: AURICEIA MARQUES MELO. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do artigo 524 do CPC, a fim de dar prosseguimento à presente execução. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
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