Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por ADRIANO WESLEY LIMA DA COSTA contra BANCO BRADESCO S/A, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço e a baixa complexidade da demanda.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais pertinentes, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
2026-08-24 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de ADRIANO WESLEY LIMA DA COSTA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/08/2026).
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