2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144694-88.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252966670, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Ao analisar os autos, observo que, apesar de devidamente citado, o réu deixou transcorrer, in albis, o prazo para contestar, conforme certidão de ID 252964601, razão pela qual decreto-lhe a revelia. De sabença, apesar de revel, o réu pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, sendo-lhe possível, inclusive, produzir provas a depender do momento de sua intervenção. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se pretendem produzir mais provas, especificando-as, bem como indicarem a respectiva finalidade, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Ademais, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a certidão de ID 252964601 e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Paula Maria M T do Rego Juíza Auxiliar" RECIFE, 15 de setembro de 2026. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0144694-88.2024.8.17.2001