2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0144621-19.2024.8.17.2001 REQUERENTE: WALTER CAVALCANTI COSTA HERDEIRO(A): WALTER CAVALCANTI COSTA, ALEXSANDRA SIQUEIRA CAVALCANTI, CRISTINA SIQUEIRA CAVALCANTI, JORGE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO, LEONARDO SIQUEIRA CAVALCANTI, LIGIA SIQUEIRA CAVALCANTI REQUERIDO(A): JORGE SIQUEIRA CAVALCANTI, MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA CAVALCANTE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252817895, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando o lapso temporal já decorrido desde a última manifestação da parte Autora nos autos, na qual requereu, através da petição de ID. 243042533, dilação de prazo para atender ao comando judicial inserto no ID. 237680302, intime-se a requerente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da escritura de partilha extrajudicial que se pretende anular, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. RECIFE, 28 de agosto de 2026 Maria Auri Alexandre Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. YURI MUNIZ GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões