2026-09-16 · TJCE
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0144384-84.2018.8.06.0001 [Adicional de Periculosidade] REQUERENTE: MICHELLI LACERDA BARROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado. Devidamente intimado, o requerido/executado não impugnou o valor requerido. Do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 651,07 (seiscentos e cinquenta e um reais e sete centavos), corresponde ao crédito da parte exequente Michelli Lacerda Barros, a ser pago por requisição de pequeno valor. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se é isento ou não de imposto de renda. Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente. Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.