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0144366-34.1997.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 0144366-34.1997.8.13.0024/MG REQUERENTE: JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUBENS DE QUEIROZ TORRES (OAB MG025316) ADVOGADO(A): GABRIEL VIEIRA FIGUEIREDO SAPUCAIA (OAB MG118224) ADVOGADO(A): GABRIEL LANZA DE PAULA VELOSO (OAB MG138134) REQUERENTE: IVONE WILMA FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUBENS DE QUEIROZ TORRES (OAB MG025316) REQUERENTE: THEREZINHA ETELVINA DO AMARAL ADVOGADO(A): RUBENS DE QUEIROZ TORRES (OAB MG025316) REQUERENTE: GILBERTO ALVES DE SA ADVOGADO(A): RUBENS DE QUEIROZ TORRES (OAB MG025316) REQUERENTE: NILMARA ALVES DE SA ADVOGADO(A): RUBENS DE QUEIROZ TORRES (OAB MG025316) REQUERENTE: ISRAEL LAGE PINTO ADVOGADO(A): RUBENS DE QUEIROZ TORRES (OAB MG025316) REQUERENTE: VALERIA MODESTO BARBOSA ADVOGADO(A): RUBENS DE QUEIROZ TORRES (OAB MG025316) REQUERIDO: CONSTRUTORA ALGON LIMITADA ADVOGADO(A): GUILHERME SIQUEIRA SILVA (OAB MG100479) REQUERIDO: MGI MINAS GERAIS PARTICIPACOES S.A ADVOGADO(A): JOAO BATISTA LEITE LIMA (OAB MG038770) INTERESSADO: WALMIR DOS SANTOS ADVOGADO(A): BENTO JOSE RIBEIRO ARAUJO INTERESSADO: EDMILSON ARAUJO DURÃES ADVOGADO(A): NATÁLIA VIEIRA ALVES DORNELAS ADVOGADO(A): MAGNA BORGES SANTOS ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO CHAVES DECISÃO 1. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias pleiteado pela requerida Construtora Algon Limitada em sua manifestação de 29 de julho de 2026 e, constatada a ausência de novos requerimentos, declaro exaurida a faculdade processual em razão do decurso in albis do tempo concedido. 2. Em atenção aos princípios da cooperação, da celeridade e da eficiência (arts. 6º e 723 do CPC), INTIMEM-SE os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o teor da petição da requerida e sobre o extrato juntado pelo Banco do Brasil S.A. (evento 260) — o qual informa a existência de 57 (cinquenta e sete) contas judiciais vinculadas ao feito —, devendo: a) Apresentar tabela discriminativa individualizada, correlacionando expressamente cada uma das 57 (cinquenta e sete) contas judiciais ao respectivo requerente titular ou beneficiário do crédito; b) Em relação aos requerentes noticiados como transatores (José Eustáquio de Oliveira, Edmar Mendes Campos, Rita Cristina Chicarelli Etelvino, Therezinha Etelvina do Amaral e Ivone Wilma Fernandes de Oliveira), apontar as contas judiciais correspondentes e os valores incontroversos a serem levantados, fornecendo os dados bancários para a expedição de mandado de levantamento / transferência eletrônica; c) Em relação aos requerentes noticiados como não transatores (Gilberto Alves de Sá, Nilmara Alves de Sá, Israel Lage Pinto e Valéria Modesto Barbosa), requererem o que entenderem de direito quanto ao saldo das contas vinculadas ou quanto à destinação dos depósitos judiciais remanescentes. 3. Cumpridos os itens "2-a" e "2-b", expeçam-se os respectivos Mandados de Levantamento Judicial/Alvarás em favor dos requerentes transatores, fazendo-se constar obrigatoriamente a ressalva do número do Ofício nº 260.2, nos moldes exigidos pela instituição financeira depositária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BV

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