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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº :0144189-36.2017.8.06.0001 Classe - Assunto:RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) - [Administração judicial] Requente(s): VALE S.A. e outros (23) Requerido(s): POSCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA e outros (28) I. Em atendimento ao pedido da Recuperanda (ID238114705), expeça-se ofício à agência 4030 da Caixa Econômica Federal e à agência 0008-6 do Banco do Brasil, para que prestem informações nos autos acerca das contas bancárias vinculadas ao presente processo de recuperação judicial, bem como dos respectivos valores nelas depositados. De forma semelhante, expeça-se ofício à agência 0008-6 do Banco do Brasil (Setor Público/PAB Fórum Autran Nunes, Av. Tristão Gonçalves, nº 912, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.015- 000, e-mail: AGE0008@BB.COM.BR),para que prestem informações nos autos acerca das contas bancárias vinculadas ao presente processo de recuperação judicial, bem como dos respectivos valores nelas depositados. II. Em atendimento ao pedido do Administrador Judicial da Massa Falida de POSCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DO BRASIL LTDA (ID238277524), delibero: 1. Direcione as intimações e comunicações da empresa POSCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DO BRASIL LTDA ao Dr.CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO - OAB/CE 10.666; 2. Determino que as recuperandas que os pagamentos devidos à massa falida, nas Classes I e III, sejam realizados mediante depósito judicial em conta vinculada aos autos da falência nº 3075781-58.2025.8.06.0001 - 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, com juntada dos comprovantes a estes autos, considerando-se esta petição como a comunicação por escrito prevista na cláusula 5.2 do plano; 3. Intimem-se as recuperandas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o cronograma de pagamento dos créditos da massa falida, com a discriminação das parcelas vencidas e vincendas, e que depositem judicialmente as parcelas vencidas no prazo de trinta dias, na forma da cláusula 5.2 do plano, e as vincendas nas datas previstas. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 4 de setembro de 2026. Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito