Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJRJ
1. Considerando o RESULTADO NEGATIVO DAS DILIGÊNCIAS ELETRÔNICAS, conforme minuta que segue, intime-se a parte credora para informar como pretende prosseguir, objetivamente, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 219 do CPC. 2. Decorrido o prazo ora deferido sem manifestação da parte credora, determino a suspensão do feito, na forma do artigo 921, inciso III do CPC. 3. Findo o prazo legal, intime-se a parte exequente para que esclareça como pretende prosseguir, em 15 dias úteis, na forma do 219 do CPC, cientificadas as partes que retomado estará o decurso do prazo prescricional (artigo 921, §4º do CPC).
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