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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial · Decisão
CHAMO O FEITO À ORDEM. Verifica-se que já foi proferida sentença nos autos, conforme ID 202. Posteriormente, a credora opôs embargos de declaração em ID 211, tendo a recuperanda apresentado contrarrazões em ID 223. Na sequência, foi proferida decisão determinando a expedição de ofício ao juízo de origem para prestar informações acerca da impugnação ao cumprimento de sentença nos autos principais. Contudo, até o presente momento, não houve resposta. Ademais, os embargos de declaração permanecem pendentes de apreciação. Diante disso, intimem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público para que se manifestem acerca dos embargos de declaração de ID 211. Após as manifestações, retornem os autos conclusos para decisão.
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