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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
1. Ao exequente para requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada do débito para intimação por edital, no termos da manifestação da Curadoria Especial de fls. 1298. Prazo de 05 (cinco) dias: (...) Após intimação ficta para cumprimento de sentença (...) 2. Com a apresentação da planilha pelo exequente, Intime-se os devedores, por edital, com prazo de 20 dias, para pagamento do débito no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 c/c 513 §2º, IV, ambos do CPC/2015, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual. Fica ainda ciente o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Esclareço que somente é necessária 1 (uma) publicação do edital de citação no Diário Oficial, nos termos do artigo 257 do CPC/2015. 3. Dê-se ciência a Curadoria Especial. esm
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