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0143300-31.2002.5.02.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0143300-31.2002.5.02.0402 RECLAMANTE: NANCI DE FATIMA NASCIMENTO RECLAMADO: PRONTO SOCORRO PONTUAL S/C LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c2a0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 03 de setembro de 2026. DIEGO BARBOSA VERONA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. 1- Embargos à execução: Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre os embargos à execução, especialmente sobre a alegação de que a autora não prestou serviços em seu favor. Após, conclusos para análise. 2- Petição de ID 47f70b4: Libere-se para a parte autora o montante que veio depositado do processo cível (R$ 56.000,00), bem como os demais bloqueios de ativos via Sisbajud, exceto aqueles em face de ANTONIO JOAQUIM FERREIRA LEAL, quem embargou a execução. Acolho o pedido de constrição dos proventos de aposentadoria do executado ROBERTO HEITZMANN RODRIGUES PINTO, CPF 014.368.188-50 (recebe R$ 6.276,34, NB 198.760.983-0). Penhore-se 40% do montante líquido de seu benefício, com base no Tema 75 de IRR do C. TST. Esta solução ancora-se ainda na interpretação finalística do § 2º do art. 833 do CPC, em conjunto com os princípios da cedência recíproca (ou concordância prática), proporcionalidade e juridicidade. Vale mencionar ainda que, muito recentemente (em abril de 2023), o STJ, no EREsp 1874222, interpretou nesse mesmo sentido, atestando que “é possível a relativização do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.” Expeça-se e-mail para formalização da penhora (elabdj.gexsan@inss.gov.br e sadj.gexsan@inss.gov.br ), tendo o INSS 10 dias para resposta, acusando o recebimento. Os montantes devem ser depositados mensalmente em conta judicial junto ao Banco do Brasil, sendo que o link para gerar a guia é o seguinte: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ (disponível no site do TRT 2, clicando-se em serviços, guia de depósito, emissão de guia de depósito - Banco do Brasil). Em caso de dúvidas, contactar a Secretaria da Vara (fone 13-2102-1234, ou final 1233, ou e-mail: vtpgr02@trt2.jus.br ). Feita a penhora, intime-se o devedor. E, decorrido o prazo de impugnação, já pode haver a liberação das quantias penhoradas. Os demais pedidos serão avaliados após o retorno do CEJUSC, se necessário for. 3- Reavaliação da vaga de garagem: Julgo adequado o valor da reavaliação, na forma da certidão de fl. 936 ID 1ab4a6a. Em 5 dias, informe a autora se lhe interessa adjudicar o bem, pelo valor da avaliação. O silêncio será interpretado no sentido do desinteresse. Obtenha a Secretaria cópia das duas matrículas (28.961 e 28.962, do 3º RI de Santos). Após, conclusos para análise. 4- Após liberados os valores e formalizada a penhora, remetam-se ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FIUMARO FILHO - ANTONIO JOAQUIM FERREIRA LEAL - ROBERTO HEITZMANN RODRIGUES PINTO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0143300-31.2002.5.02.0402 RECLAMANTE: NANCI DE FATIMA NASCIMENTO RECLAMADO: PRONTO SOCORRO PONTUAL S/C LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c2a0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 03 de setembro de 2026. DIEGO BARBOSA VERONA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. 1- Embargos à execução: Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre os embargos à execução, especialmente sobre a alegação de que a autora não prestou serviços em seu favor. Após, conclusos para análise. 2- Petição de ID 47f70b4: Libere-se para a parte autora o montante que veio depositado do processo cível (R$ 56.000,00), bem como os demais bloqueios de ativos via Sisbajud, exceto aqueles em face de ANTONIO JOAQUIM FERREIRA LEAL, quem embargou a execução. Acolho o pedido de constrição dos proventos de aposentadoria do executado ROBERTO HEITZMANN RODRIGUES PINTO, CPF 014.368.188-50 (recebe R$ 6.276,34, NB 198.760.983-0). Penhore-se 40% do montante líquido de seu benefício, com base no Tema 75 de IRR do C. TST. Esta solução ancora-se ainda na interpretação finalística do § 2º do art. 833 do CPC, em conjunto com os princípios da cedência recíproca (ou concordância prática), proporcionalidade e juridicidade. Vale mencionar ainda que, muito recentemente (em abril de 2023), o STJ, no EREsp 1874222, interpretou nesse mesmo sentido, atestando que “é possível a relativização do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.” Expeça-se e-mail para formalização da penhora (elabdj.gexsan@inss.gov.br e sadj.gexsan@inss.gov.br ), tendo o INSS 10 dias para resposta, acusando o recebimento. Os montantes devem ser depositados mensalmente em conta judicial junto ao Banco do Brasil, sendo que o link para gerar a guia é o seguinte: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ (disponível no site do TRT 2, clicando-se em serviços, guia de depósito, emissão de guia de depósito - Banco do Brasil). Em caso de dúvidas, contactar a Secretaria da Vara (fone 13-2102-1234, ou final 1233, ou e-mail: vtpgr02@trt2.jus.br ). Feita a penhora, intime-se o devedor. E, decorrido o prazo de impugnação, já pode haver a liberação das quantias penhoradas. Os demais pedidos serão avaliados após o retorno do CEJUSC, se necessário for. 3- Reavaliação da vaga de garagem: Julgo adequado o valor da reavaliação, na forma da certidão de fl. 936 ID 1ab4a6a. Em 5 dias, informe a autora se lhe interessa adjudicar o bem, pelo valor da avaliação. O silêncio será interpretado no sentido do desinteresse. Obtenha a Secretaria cópia das duas matrículas (28.961 e 28.962, do 3º RI de Santos). Após, conclusos para análise. 4- Após liberados os valores e formalizada a penhora, remetam-se ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NANCI DE FATIMA NASCIMENTO

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