Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0143300-31.2002.5.02.0402 RECLAMANTE: NANCI DE FATIMA NASCIMENTO RECLAMADO: PRONTO SOCORRO PONTUAL S/C LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c2a0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 03 de setembro de 2026. DIEGO BARBOSA VERONA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. 1- Embargos à execução: Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre os embargos à execução, especialmente sobre a alegação de que a autora não prestou serviços em seu favor. Após, conclusos para análise. 2- Petição de ID 47f70b4: Libere-se para a parte autora o montante que veio depositado do processo cível (R$ 56.000,00), bem como os demais bloqueios de ativos via Sisbajud, exceto aqueles em face de ANTONIO JOAQUIM FERREIRA LEAL, quem embargou a execução. Acolho o pedido de constrição dos proventos de aposentadoria do executado ROBERTO HEITZMANN RODRIGUES PINTO, CPF 014.368.188-50 (recebe R$ 6.276,34, NB 198.760.983-0). Penhore-se 40% do montante líquido de seu benefício, com base no Tema 75 de IRR do C. TST. Esta solução ancora-se ainda na interpretação finalística do § 2º do art. 833 do CPC, em conjunto com os princípios da cedência recíproca (ou concordância prática), proporcionalidade e juridicidade. Vale mencionar ainda que, muito recentemente (em abril de 2023), o STJ, no EREsp 1874222, interpretou nesse mesmo sentido, atestando que “é possível a relativização do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.” Expeça-se e-mail para formalização da penhora (elabdj.gexsan@inss.gov.br e sadj.gexsan@inss.gov.br ), tendo o INSS 10 dias para resposta, acusando o recebimento. Os montantes devem ser depositados mensalmente em conta judicial junto ao Banco do Brasil, sendo que o link para gerar a guia é o seguinte: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ (disponível no site do TRT 2, clicando-se em serviços, guia de depósito, emissão de guia de depósito - Banco do Brasil). Em caso de dúvidas, contactar a Secretaria da Vara (fone 13-2102-1234, ou final 1233, ou e-mail: vtpgr02@trt2.jus.br ). Feita a penhora, intime-se o devedor. E, decorrido o prazo de impugnação, já pode haver a liberação das quantias penhoradas. Os demais pedidos serão avaliados após o retorno do CEJUSC, se necessário for. 3- Reavaliação da vaga de garagem: Julgo adequado o valor da reavaliação, na forma da certidão de fl. 936 ID 1ab4a6a. Em 5 dias, informe a autora se lhe interessa adjudicar o bem, pelo valor da avaliação. O silêncio será interpretado no sentido do desinteresse. Obtenha a Secretaria cópia das duas matrículas (28.961 e 28.962, do 3º RI de Santos). Após, conclusos para análise. 4- Após liberados os valores e formalizada a penhora, remetam-se ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FIUMARO FILHO - ANTONIO JOAQUIM FERREIRA LEAL - ROBERTO HEITZMANN RODRIGUES PINTO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0143300-31.2002.5.02.0402 RECLAMANTE: NANCI DE FATIMA NASCIMENTO RECLAMADO: PRONTO SOCORRO PONTUAL S/C LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c2a0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 03 de setembro de 2026. DIEGO BARBOSA VERONA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. 1- Embargos à execução: Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, sobre os embargos à execução, especialmente sobre a alegação de que a autora não prestou serviços em seu favor. Após, conclusos para análise. 2- Petição de ID 47f70b4: Libere-se para a parte autora o montante que veio depositado do processo cível (R$ 56.000,00), bem como os demais bloqueios de ativos via Sisbajud, exceto aqueles em face de ANTONIO JOAQUIM FERREIRA LEAL, quem embargou a execução. Acolho o pedido de constrição dos proventos de aposentadoria do executado ROBERTO HEITZMANN RODRIGUES PINTO, CPF 014.368.188-50 (recebe R$ 6.276,34, NB 198.760.983-0). Penhore-se 40% do montante líquido de seu benefício, com base no Tema 75 de IRR do C. TST. Esta solução ancora-se ainda na interpretação finalística do § 2º do art. 833 do CPC, em conjunto com os princípios da cedência recíproca (ou concordância prática), proporcionalidade e juridicidade. Vale mencionar ainda que, muito recentemente (em abril de 2023), o STJ, no EREsp 1874222, interpretou nesse mesmo sentido, atestando que “é possível a relativização do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.” Expeça-se e-mail para formalização da penhora (elabdj.gexsan@inss.gov.br e sadj.gexsan@inss.gov.br ), tendo o INSS 10 dias para resposta, acusando o recebimento. Os montantes devem ser depositados mensalmente em conta judicial junto ao Banco do Brasil, sendo que o link para gerar a guia é o seguinte: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ (disponível no site do TRT 2, clicando-se em serviços, guia de depósito, emissão de guia de depósito - Banco do Brasil). Em caso de dúvidas, contactar a Secretaria da Vara (fone 13-2102-1234, ou final 1233, ou e-mail: vtpgr02@trt2.jus.br ). Feita a penhora, intime-se o devedor. E, decorrido o prazo de impugnação, já pode haver a liberação das quantias penhoradas. Os demais pedidos serão avaliados após o retorno do CEJUSC, se necessário for. 3- Reavaliação da vaga de garagem: Julgo adequado o valor da reavaliação, na forma da certidão de fl. 936 ID 1ab4a6a. Em 5 dias, informe a autora se lhe interessa adjudicar o bem, pelo valor da avaliação. O silêncio será interpretado no sentido do desinteresse. Obtenha a Secretaria cópia das duas matrículas (28.961 e 28.962, do 3º RI de Santos). Após, conclusos para análise. 4- Após liberados os valores e formalizada a penhora, remetam-se ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NANCI DE FATIMA NASCIMENTO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.