AR 8138/MT (2026/0143110-1) RELATOR:MINISTRO AFRÂNIO VILELA AUTOR:MAURICIO SOUZA GUIMARAES ADVOGADOS:MARCELO FALCAO FERREIRA - MT011242O FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA FARIA - MT027469O FABIANA PEREIRA CONAGIN - MT012598O RÉU:ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO Nos termos do Tema 1178/STJ
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(REsp n. 1.988.686/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 17/9/2025, DJEN de 18/3/2026), manifeste-se o autor acerca de elementos concretos aptos a comprovar sua hipossuficiência, notadamente declaração de imposto de renda e extratos bancários, juntando desde logo as provas da condição que repute aptas a demonstrá-la. Prazo: 10 dias. Outrossim, procedo ao ajuste do valor dado à causa diante das repercussões econômicas do feito, para fixá-la em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Após, conclusos. Intimem-se. Relator AFRÂNIO VILELA
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e outra, mais antiga.