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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Diante do exposto, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo colacionar aos autos o extrato oficial e completo da negativação, sob pena de indeferimento da inicial e
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