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0143004-60.2017.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza

    6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 DECISÃO 0143004-60.2017.8.06.0001 [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: ALEXANDER SANTIAGO MAIA CAMINHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por ALEXANDER SANTIAGO MAIA CAMINHA em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA. A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença no ID 61199056, acompanhado de memória de cálculo no ID 61199055, apurando crédito no valor de R$ 23.523,41 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), atualizado até 17/05/2023. O Município de Fortaleza foi regularmente intimado para se manifestar acerca do pedido de cumprimento de sentença e da documentação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante impugnação. Conforme certidão de ID 64237065, transcorreu o prazo legal sem qualquer manifestação ou impugnação da parte executada. Desse modo, inexistindo controvérsia acerca do quantum apresentado e estando os cálculos em conformidade com os parâmetros fixados no título executivo, impõe-se sua homologação. Registre-se, ainda, que a parte exequente apresentou, no ID 70473599, os dados bancários necessários à expedição do requisitório, indicando conta de sua própria titularidade junto ao Banco Bradesco, Agência nº 1019, Conta Corrente nº 370039-9, CPF nº 617.910.323-20. Ante o exposto: a) HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 61199055, para fixar o crédito da parte exequente em R$ 23.523,41 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), atualizado até 17/05/2023; b) DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO em favor de ALEXANDER SANTIAGO MAIA CAMINHA, CPF nº 617.910.323-20, no valor homologado, observados os acréscimos legais cabíveis até a data própria para atualização do requisitório; c) para fins de cadastramento do requisitório, deverão ser observados os dados bancários informados no ID 70473599: Titular: ALEXANDER SANTIAGO MAIA CAMINHA Banco: Bradesco Agência: 1019 Conta Corrente: 370039-9 CPF: 617.910.323-20. À SEJUD para elaboração do requisitório provisório. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informar se concordam com a minuta. Ao final, retornem os autos conclusos para finalização do precatório. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Raimundo Deusdeth Rodrigues Junior JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJCE · 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza

    PROCESSO: 0143004-60.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALEXANDER SANTIAGO MAIA CAMINHA RÉU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Cumpra-se decisão de ID 162529923". Expediente necessário. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2026 SERVIDOR SEJUD 1º GRAU PROVIMENTO 02/2021 - CGJ

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